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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 18:10
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Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
Direito da propriedade intelectual: marcas, copyright, domínio público e afins

Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Artigo elaborado em novembro de 2007.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007
Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
Marketing Pessoal - construindo sua marca

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Abril de 2005 - 01:00
Direito e Urbanismo: Breves anotações à Carta de Atenas de novembro de 1933

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços eletrônicos: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/ [email protected] [email protected]; [email protected];
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 15:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2004 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 17 de Julho de 2000 - 01:00
Lei nº 09.981, de 14 de Julho de 2000.

Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Junho de 2016 - 09:30
Comentários as convenções processuais segundo o CPC/2015
A temática sobre as convenções processuais veio a ser disciplinada dentro do espectro da justiça dialógica e sob o influxo do princípio da cooperação e, ainda, da duração razoável do processo. Nitidamente o julgamento do mérito perde sua primazia para possibilidade de acordo processual buscando um mezzo termo entre fatos e valores. A contenda cede lugar a cultura da pacificação social.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Abril de 2005 - 01:00
Jurisdição, ação e processo à luz da processualística moderna, para onde caminha o processo?

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 17:37
A lógica do razoável e o Judiciário contemporâneo
A lógica do razoável paulatinamente vem predominando no Judiciário contemporâneo, notadamente o brasileiro, aproximando-nos do ideal de Justiça e a concretização e respeito à dignidade humana.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 19 de Junho de 2024 - 18:50
Bourdieu e Luhmann e o Direito.

Portanto, Bourdieu enxergou o direito como uma forma de violência simbólica, permitindo que práticas de violência e dominação sejam legitimadas, convenientes e necessárias. Luhmann preocupa-se com o problema da ordem, toda a sua teoria trata da impossibilidade de existência de um consenso fático entre os indivíduos
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 10:18
O consumidor cidadão e o impacto dos precedentes do STJ nas relações de consumo
A Constituição Federal de 1988, pela primeira vez, inscreveu a defesa do consumidor entre os direitos fundamentais
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 13:22
Trabalhadora contratada temporariamente não consegue estabilidade à gestante no encerramento do contrato

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Array Publicado em 2022-08-30T14:19:15+00:00
A Varíola dos macacos
A varíola do macaco possui, de acordo com informe técnico da comissão do governo brasileiro, a taxa de letalidade patológica entre zero a onze por cento na população em geral, mas pode ser maior entre crianças pequenas e recém-nascidos.
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Array Publicado em 2022-02-18T15:56:26+00:00
Mercado é condenado por vender produtos fora da validade e expor cliente a risco

O mercado deverá pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 17,43 e indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.

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